Institui o Fundo Municipal de Saúde em Camapuã/MS, e dá outras providências.
Vitor Hugo, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Capítulo I
Seção
I
Dos Objetivos
Capítulo II
Da Administração do Fundo
Seção
I
Da Subordinação do Fundo
Seção
II
Das atribuições do Secretário Municipal de Saúde
Seção
III
Da Coordenação do Fundo
Seção
IV
Dos Recursos do Fundo
Seção
V
Do Orçamento e da Contabilidade
Seção
VI
Da Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de julho de 1991.
Lei Ordinária nº 897/1991 -
10 de julho de 1991
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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