Lei Ordinária nº 938/1992 -
01 de dezembro de 1992
Altera Inciso que menciona e dá outras providências.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica alterado o Inciso VII do Artigo 3º da Lei Municipal nº 897/91, de 10/07/91, que passa a ter a seguinte redação:
Art.
3°.
.............. (inalterado).
Art. 2°.
Ficam inalterados os demais incisos do referido artigo.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 1 de dezembro de 1992
Lei Ordinária nº 938/1992 -
01 de dezembro de 1992
(a) Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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