Para efeito de cálculo dos vencimentos do Pessoal do Grupo do Magistério, conforme dispõe a Lei Municipal nº 878/90, de 15/10/90, deverá obedecer os parâmetros estabelecidos nesta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Victor Hugo Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em