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Lei Ordinária nº 888/1991 - 27 de março de 1991


Congela os vencimentos do Grupo do Magistério e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de março de 1991.
Lei Ordinária nº 888/1991 - 27 de março de 1991

Victor Hugo Rosa

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em