Congela os vencimentos do Grupo do Magistério e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Para efeito de cálculo dos vencimentos do Pessoal do Grupo do Magistério, conforme dispõe a Lei Municipal nº 878/90, de 15/10/90, deverá obedecer os parâmetros estabelecidos nesta Lei.
Art. 2°.
Fica congelado em período semestrais os vencimentos do Pessoal do Grupo do Magistério da Rede Municipal de Ensino do Município de Camapuã/MS.
Art. 3°.
Para efeito de cálculo da atualização dos vencimentos previstos no artigo anterior, tomar-se-ão por base o salário mínimo correspondente aos meses de janeiro e julho de cada ano, para o primeiro e segundo semestre, respectivamente.
Parágrafo único.
-
Não se aplica o disposto neste artigo, para efeito de cálculo dos vencimentos correspondentes ao 1º semestre de 1991, que para o qual tomar-se-á por base o salário mínimo.
Art. 4°.
As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da Dotação
Orçamentária específica do Orçamento vigente, suplementados quando necessário.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de março de 1991.
Lei Ordinária nº 888/1991 -
27 de março de 1991
Victor Hugo Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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