Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de aterro, desaterro em lotes de terceiros, em terreno no perímetro urbano do Município de Camapuã-MS, bem como serviços de recuperação de açudes e represas em propriedades rurais, em áreas de até 200 (duzentos) hectares no Município de Camapuã.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em