Lei Ordinária nº 1072/1998 -
01 de setembro de 1998
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 872/90, de 30 de abril de 1990 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 872, de 30 de abril de 1990, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços em áreas rurais e urbanas no Município de Camapuã, tais como aterro, recuperação de açudes e represas, recuperação e confecção de estradas, cascalhamento, contenção de erosões, bem como proporcionar condições para o escoamento da produção agropecuária do Município.”
Art. 2°.
A redação dos demais artigos permanecerá da mesma forma.
Art. 3°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°.Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 1º de setembro de 1998
Lei Ordinária nº 1072/1998 -
01 de setembro de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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