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Brasão

Lei Ordinária nº 1072/1998 - 01 de setembro de 1998


Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 872/90, de 30 de abril de 1990 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 1º de setembro de 1998
Lei Ordinária nº 1072/1998 - 01 de setembro de 1998

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em