Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar serviços de terceiros e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços em áreas rurais e urbanas no Município de Camapuã, tais como aterro, recuperação de açudes e represas, recuperação e confecção de estradas, cascalhamento, contenção de erosões, bem como proporcionar condições para o escoamento da produção agropecuária do Município.”
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução dos referidos serviços correrão por conta dos proprietários interessados.
Art. 3º.
O Poder Executivo somente executará os serviços discriminados no Art. 1º da presente Lei, quando houver disponibilidade do maquinário da Prefeitura.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 30 de abril de 1990.
Lei Ordinária nº 872/1990 -
30 de abril de 1990
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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