Lei Ordinária nº 1253/2002 -
11 de novembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar serviços em propriedades particulares, revoga a Lei n° 872, de 30 de abril de 1.990 e a Lei n° 1.072, de 1° de setembro de 1.998 e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços em áreas urbanas e rurais do Município, como cascalhamento de estradas destinadas ao escoamento das atividades agropecuárias, açudes, represas, aterro e desaterro em lotes urbanos para edificação comercial, industrial e residencial e serviços destinados a implantação de avicultura, suinocultura, piscicultura, leiteria e lagoas de tratamento de dejetos em geral para proteção do meio ambiente.
§
1°. -
Os serviços em área rural devem ser precedidos de projeto de viabilidade econômica, já aprovados nos órgãos competentes.
§
2°. -
Os aterros e desaterros em lotes urbanos devem ser precedidos de projeto de construção nos mesmos, com destinação comercial, industrial ou residencial.
§
3°. -
Os açudes e represas serão construídos, exclusivamente, quando destinados para implantação de piscicultura e indústria.
§
4°. -
Qualquer serviço objeto desta Lei, deverá ser realizado obedecida a ordem de protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal de Camapuã.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução dos serviços mencionados no artigo anterior correrão por conta dos proprietárias interessados.
Art. 3°.
O Poder Executivo somente executará os serviços discriminados nesta Lei, quando houver disponibilidade do maquinário da Prefeitura.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n°872. de 30 de abril de 1.990 e a Lei Municipal n° 1.072, de 11 de setembro de 1.998.
Camapuã, 11 de novembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1253/2002 -
11 de novembro de 2002
(a) MOYSÉS NERY.
Prefeito Municipal de Camapua
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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