Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total do débito oriundo da Contribuição de Melhoria (asfalto) lançada, para o caso de pagamento integral do valor do débito.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em