Lei Ordinária nº 1363/2005 -
06 de janeiro de 2005
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1351, de 26 de outubro de 2004, e dá outras providencias.
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso de Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
O art. 5º da Lei Municipal nº 1351 de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
5º.
A donatária deverá apresentar o projeto das obras e instalações aos órgãos competentes no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da outorga da escritura pública de doação.
Art. 2º.
O artigo 7º da Lei Municipal nº1351, de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
7º.
É vedada a transferência da área doada sem que a donatária tenha construído as edificações da empresa frigorífica, podendo o objeto de doação ser dado em garantia pela donatária à empresa ou entidades que venham financiar à construção e edificação da empresa frigorífica.
Art. 3º.
O artigo 9º da Lei Municipal nº 1351 de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
9º.
Ficarão isentos do imposto predial e territorial urbano, da taxa do ISSQN incidente na construção e operação da indústria, bem como do imposto sobre transmissão d bens imóveis, pelo prazo de 10 (dez) anos a empresa que obtiver os favores desta lei.
Art. 4º.
O artigo 10 da Lei Municipal nº 1351 de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
10
Além dos benefícios fiscais previstos no artigo anterior cabe a doadora estender os benefícios abaixo, a empresa que obtiver seu processo aprovado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º.
Fica revogado expressamente o artigo 6º da Lei Municipal nº 1351 de 26 de outubro de 2004.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 06 de janeiro de 2005.
Lei Ordinária nº 1363/2005 -
06 de janeiro de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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