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Lei Ordinária nº 1351/2004 - 26 de outubro de 2004


Autoriza o Poder executivo a permutar área denominada Gleba I e II, de propriedade deste Município e doar ás empresas que pretendem construir e implantar empreendimentos frigoríficos em nosso Município, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã,26 de outubro de 2004.
Lei Ordinária nº 1351/2004 - 26 de outubro de 2004

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em