Concluída a construção do complexo industrial fica plenamente consolidado o domínio do imóvel em favor da empresa beneficiada que poderá dispor do mesmo com lhe prover.
O Município se compromete a não conceder os benefícios para a instalação de outra unidade industrial a ser instalada no Município, destinada ao abate de gado bovino, por um período de 10 (dez) anos, ressalvado ao Município o direito de construir quando lhe interessar um abatedouro Municipal destinado exclusivamente ao fornecimento de carne ao Município de Camapuã/MS.
A construção deverá ser efetivamente iniciada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aprovação do projeto da empresa frigorífica junto a todos os órgãos públicos por onde necessite tramitar, inclusive os de competência ambiental.
Caso a donatária não cumpra o disposto neste artigo o bem objeto da doação retornará ao domínio público, sem qualquer ônus para o Município.
O artigo 7º da Lei Municipal nº1351, de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
É vedada a transferência da área doada sem que a donatária tenha construído as edificações da empresa frigorífica, podendo o objeto de doação ser dado em garantia pela donatária à empresa ou entidades que venham financiar à construção e edificação da empresa frigorífica.
Concluída a construção do complexo industrial fica plenamente consolidado o domínio do imóvel em favor da empresa beneficiada que poderá dispor do mesmo com lhe prover.
O artigo 9º da Lei Municipal nº 1351 de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 10 da Lei Municipal nº 1351 de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dar curso de capacitação inicial da mão de obra a ser utilizada pela indústria frigorífica, dentro do Estado de mato Grosso do Sul.
Executar os serviços de terraplanagem, aterro e desaterro, para a construção da empresa.
Executar o trevo de acesso pavimentado com guias de sarjetas, canalização e sinalização, bem como dar apoio na implantação de infra-estrutura de energia e comunicação até a entrada do empreendimento, dito este como empresa frigorífica.
Pavimentação da área interna em até 10.000 (dez mil metros quadrados).
O Município se compromete a não conceder os benefícios para a instalação de outra unidade industrial a ser instalada no Município, destinada ao abate de gado bovino, por um período de 10 (dez) anos, ressalvado ao Município o direito de construir quando lhe interessar um abatedouro Municipal destinado exclusivamente ao fornecimento de carne ao Município de Camapuã/MS.
Fica revogado expressamente o artigo 6º da Lei Municipal nº 1351 de 26 de outubro de 2004.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em