Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. Abelardo Gomes de Oliveira Barros, o crédito tributário na ordem de 9.745 UPC’s mediante transação a seguir especificada: - Uma área de terras com 6,0 (seis) hectares, sito no perímetro urbano desta cidade, a ser destacada de área maior, do imóvel matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º. O crédito tributário é originário de divida decorrente do lançamento da Contribuição de Melhoria Incidente sobre imóveis de sua propriedade, e conseqüente falta de pagamento do referido tributo, no total de 9.745 UPC’s.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de março de 1986
Lei Ordinária nº 775/1986 -
14 de março de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.