Fica alterada a Lei Municipal nº 775/86, de 14/03/86, passando o seu artigo 1º a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Sr. Abelardo Gomes de Oliveira Barros, o crédito tributário na ordem de 9.745 UPC’s mediante transação a seguir especificada:
- Uma área de terras com i há 9.460 m² (um hectare e nove mil e quatrocentos e sessenta metros quadrados), matriculada no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob nº 15.597 em 20/07/87
Art. 2º.
Permanece inalterado o artigo 2º da mencionada Lei Municipal nº 775/86.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação do imóvel supra citado ao Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de dezembro de 1988
Lei Ordinária nº 839/1988 -
26 de dezembro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.