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Lei Ordinária nº 759/1985 - 04 de junho de 1985


“Por um lapso deixamos de utilizar o nº 759/85, do controle das leis do ano de 1985, tornando-se esse numero sem efeito.”

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Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 763/1985 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Prefeitura Municipal de Camapuã, 04 de junho de 1985
Lei Ordinária nº 759/1985 - 04 de junho de 1985

Teodomiro Gonçalves

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de junho de 1985