“Por um lapso deixamos de utilizar o nº 759/85, do controle das leis do ano de 1985, tornando-se esse numero sem efeito.”
Prefeitura Municipal de Camapuã, 04 de junho de 1985
Lei Ordinária nº 759/1985 -
04 de junho de 1985
Teodomiro Gonçalves
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em