Fica o Poder Executivo autorizado à doar à Telecomunicação do Mato Grosso S/A – TELEMAT, uma área de terreno urbano nesta cidade, sita no prolongamento da Rua dos Jesuítas, com área de 632,92 (seiscentos e trinta e dois, vírgula noventa e dois) metros quadrados, de propriedade da Prefeitura Municipal, conforme transcrição nº 55 do livro 03, folha 19, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camapuã-MS.
Art. 2º. O terreno é destinado a localização da torre de transmissão para o serviço de telefonia interurbano.
Art. 3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a respectiva escritura e demais atos de doação à TELEMAT.
Art. 4º. As despesas decorrentes da escritura de doação serão por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de fevereiro de 1979
Lei Ordinária nº 666/1979 -
21 de fevereiro de 1979
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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