Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 655/1979 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
É o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a autarquia estadual “Telecomunicações de Mato Grosso S/A – TELEMAT”, para instalação e manutenção de Postos de Serviços Públicos de Telefonia – OS, e orientação e assistência técnica permanente para funcionamento dos mesmos.
Joaquim Faustino Rosa.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 1977