Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Lucas Alves do Valle , Oficial de Registro Civil desta cidade, a importância de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), em pagamento de 100 (cem) Registro Civis que deverão ser feitos a pessoa reconhecidamente pobres, menores de 10 (dez) anos de idade.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em