Autoriza o Poder Executivo a pagar ao Sr. Lucas Alves do Valle – Oficial do Registro Civil desta cidade, a importância de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) em pagamento de 100 (cem) Registros Civis que deverão ser feitos a pessoas reconhecidamente pobres, menores de 10 (dez) anos de idade.
Prefeito Municipal de Camapuã,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Lucas Alves do Valle , Oficial de Registro Civil desta cidade, a importância de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), em pagamento de 100 (cem) Registro Civis que deverão ser feitos a pessoa reconhecidamente pobres, menores de 10 (dez) anos de idade.
Art. 2º.
A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Despesas Não Previstas.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de outubro de 1968.
Lei Ordinária nº 443/1968 -
05 de outubro de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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