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Brasão

Lei Ordinária nº 443/1968 - 05 de outubro de 1968


Autoriza o Poder Executivo a pagar ao Sr. Lucas Alves do Valle – Oficial do Registro Civil desta cidade, a importância de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) em pagamento de 100 (cem) Registros Civis que deverão ser feitos a pessoas reconhecidamente pobres, menores de 10 (dez) anos de idade.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 5 de outubro de 1968.
Lei Ordinária nº 443/1968 - 05 de outubro de 1968

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em