Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a lavrar convênio com a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso – SANEMAT, para complementação dos serviços de abastecimento de água e esgoto da cidade, bem como sua operação.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em