Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em 25% (vinte e cinco por cento), os vencimentos do inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Camapuã.
Art. 2º.
A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta pelo excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente Exercício Financeiro.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de agosto de 1968.
Lei Ordinária nº 431/1968 -
05 de agosto de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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