Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte verba de Dotação Orçamentária: Serviço de Educação e Cultura – 4.0.0.0.61 – Despesa de Capital – 4.1.1.0.61 – Obras Públicas – 4.1.1.3.61- Prosseguimento na sede – NCr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros novos).
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em