Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte verba de Dotação Orçamentária: Serviço de Educação e Cultura – 4.0.0.0.61 – Despesa de Capital – 4.1.1.0.61 – Obras Públicas – 4.1.1.3.61- Prosseguimento na sede – NCr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros novos).
Art. 2°.
A presente suplementação será exclusivamente para compra de material para o Grupo Escolar Municipal, e será coberta com o excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente exercício.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de setembro de 1967
Lei Ordinária nº 389/1967 -
05 de setembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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