Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba de Dotação Orçamentária para o corrente exercício: Serviço de Obras e Viação – 4.0.0.0.0.0 – Despesas de Capital – 4.1.0.0.0.0 – Investimentos – 01 – Para aumento do prédio da Prefeitura – NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 2º.
A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta por excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente Exercício Financeiro.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de maio de 1968.
Lei Ordinária nº 419/1968 -
05 de maio de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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