Fica o Poder Executivo de conformidade com a indicação nº10/67, da Câmara Municipal, autorizado a mandar construir um prédio para a Cadeia Pública em Costa Rica, neste Município.
Art. 2°.
O preço do reajuste citado no item anterior, será de NCr$ 356,80 (trezentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos e oitenta centavos), e será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 4.0.0.0- Despesas de Capital – 4.1.1.0 – investimentos – 4.1.1.5 – Construção de Edifícios Públicos – Para construção de uma Cadeia Pública em Costa Rica, neste Município.
Art. 3°.
Fica aberto um crédito especial das despesas constantes no artigo anterior, o qual será coberto com o excesso de arrecadação que se faz prever para o presente exercício financeiro.
Art. 4°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de junho de 1967.
Lei Ordinária nº 378/1967 -
05 de julho de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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