Lei Ordinária nº 353/1966 -
30 de dezembro de 1966
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Nelson Garcia de Freitas, os serviços de transporte e encascalhamento da Serra do Areado, na estrada Areado-Ponte Vermelha.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Nelson Garcia de Freitas, os serviços de transporte e encascalhamento da Serra do Areado, na estrada Areado-Ponte Vermelha.
Art. 2º.
O preço dos serviços será de Cr$ 600.000,00, que a Prefeitura pagará ao contratado da seguinte forma: Cr$ 300.000,00 no ato de firmar o contrato; e Cr$ 300.000,00 no ato da entrega dos serviços.
Art. 3º.
A verba para ocorrer as despesas constantes da presente Lei, ocorrerá por conta de dotação orçamentária específica do Orçamento Financeiro da Prefeitura Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.
Lei Ordinária nº 353/1966 -
30 de dezembro de 1966
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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