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Lei Ordinária nº 371/1967 - 06 de junho de 1967


Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o IPEMAT e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 6 de junho de 1967.
Lei Ordinária nº 371/1967 - 06 de junho de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em