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Brasão

Lei Ordinária nº 1325/2004 - 14 de abril de 2004


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 14 de abril de 2004.
Lei Ordinária nº 1325/2004 - 14 de abril de 2004

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em