Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a quantia de Cr$ 300,00 em publicidade em jornais de atos do Executivo e Legislativo do Município.
Art. 2°.
A verba para cobrir as
despesas com a execução da presente Lei será por conta da seguinte dotação
orçamentária: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.0.0.0.03 – Despesas
Correntes de Custeio – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – 02 – Despesas Não
Previstas.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de abril de 1966.
Lei Ordinária nº 360/1966 -
08 de abril de 1966
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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