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Lei Ordinária nº 360/1966 - 08 de abril de 1966


Autoriza o Poder Executivo a despender até a quantia de Cr$ 300,00 em publicidade de atos do Poder Executivo e Legislativo do Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de abril de 1966.
Lei Ordinária nº 360/1966 - 08 de abril de 1966

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em