Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a quantia de Cr$ 300,00 em publicidade em jornais de atos do Executivo e Legislativo do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em