Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar p 13º mês aos funcionários fixos do Município, constante no quadro da Prefeitura Municipal.
Capítulo 2°.
O valor do 13º salário será igual ao pago no mês de Dezembro do corrente ano.
Art. 3°.
A verba para ocorrer a despesa de execução da presente lei, decorrerá por conta das dotações especificas constante no Orçamento Financeiro do corrente ano, devidamente suplementado.
Art. 4°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
Lei Ordinária nº 281/1964 -
25 de novembro de 1964
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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