Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, na importância de Cr$ 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados às obras de construção do prédio da referida entidade.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, será coberta com o saldo de arrecadação dos índices técnicos à maior que ocorrer no exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de abril de 1966
Lei Ordinária nº 323/1966 -
20 de abril de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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