Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Municipal, na localidade denominada Fazenda Invernadinha, de propriedade do Sr. João Fernandes da Silva.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerão por conta das Dotações Orçamentárias especificadas no orçamento financeiro do presente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de abril de 1966
Lei Ordinária nº 321/1966 -
20 de abril de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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