Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar uma Escola Municipal na localidade denominada Fazenda Mateiro, de propriedade de Fermino Domingos Gonçalves, neste Município.
Art. 2º.
As despesas para execução da presente lei, decorrerão por conta das Dotações Orçamentárias do presente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de abril de 1966
Lei Ordinária nº 320/1966 -
20 de abril de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.