Fica
o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Helifas Figueira, o
serviço de construção do trecho da estrada Cã- 6, Saltinho-Barreiro.
Art. 2°.
O serviço a que se refere o artigo anterior, deverá ser feito com trator de esteira de propriedade do Sr. Helifas Figueiró.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotação constante do Orçamento Financeiro para 1965, do DMER – Despesas de Capital – 4.1.1.02 – Construção e reconstrução de estradas.
Art. 4°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
Lei Ordinária nº 271/1964 -
25 de novembro de 1964
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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