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Lei Ordinária nº 306/1965 - 31 de outubro de 1965


Atualiza a cobrança do Imposto territorial rural, constante do art. 165 do Código tributário do Município.


Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1965.
Lei Ordinária nº 306/1965 - 31 de outubro de 1965

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de outubro de 1965