Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento do Município, Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º. o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município, no Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF, o crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender a criação do elemento de despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica, nos Programas de Trabalho: 08.02.12.36.12.2.033 – Pessoal e Encargos do Fundef – 60 % e 08.02.12.361.12.2.034 – Pessoal e Encargos do Fundef 40 %.
Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior, decorrerão por anulação parcial do Programa de Trabalho 08.02.12.361.12.2.034 conforme art. 43, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 16 de março de 2004.
Lei Ordinária nº 1319/2004 -
16 de março de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.