Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 296/1965 - 01 de setembro de 1965


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrair empréstimo no Banco do Estado de Mato Grosso S/A.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de setembro de 1965.
Lei Ordinária nº 296/1965 - 01 de setembro de 1965

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em