Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair no Banco do Estado der Mato Grosso S/A, um empréstimo na importância de Cr$ 11.195.000,00 (onze milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º. A importância constante do artigo anterior, destina-se a aquisição de trator Massey Ferguson de 44 HP e um carregador dianteiro de acionamento hidráulico.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de setembro de 1965.
Lei Ordinária nº 296/1965 -
01 de setembro de 1965
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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