Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar à Brasil Oeste Editora Ltda., a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), proveniente de publicidade feita na referida Revista, de interesse do Município.
A verba para ocorrer a execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – Gabinete do Prefeito – 2.02.4 – Despesas Diversas – f) – Eventuais.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(a) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em