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Brasão

Lei Ordinária nº 258/1964 - 05 de outubro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar à Brasil Oeste Editora Ltda., a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) correspondente à publicação de interesse da Municipalidade.

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Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 278/1964 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964.
Lei Ordinária nº 258/1964 - 05 de outubro de 1964

João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal


(a) Aristides Figueiredo

      Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 1964