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Brasão

Lei Ordinária nº 278/1964 - 25 de novembro de 1964


Revoga a Lei nº 258, de 05/10/64, que autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
Lei Ordinária nº 278/1964 - 25 de novembro de 1964

João de Andrade Viera

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Resp. p/ Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em