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Brasão

Lei Ordinária nº 291/1965 - 18 de junho de 1965


Concede uma gratificação aos funcionários da CER-MT que estão prestando serviços ao Município.


Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 1965.
Lei Ordinária nº 291/1965 - 18 de junho de 1965

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de junho de 1965