Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder uma gratificação especial aos funcionários da CER-MT que estão prestando serviços ao Município, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º. Para atender o disposto no artigo 1º fica designado a seguinte Dotação Orçamentária – Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.0.3 – encargos Diversos – Despesas Não Previstas.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor em 1º de julho de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 1965.
Lei Ordinária nº 291/1965 -
18 de junho de 1965
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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