Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a emprestar ao Sr. Pedro Chaves Corrêa, a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Para atender o Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica anulada provisoriamente a Dotação Orçamentária – Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – I) Organização da Biblioteca Pública Municipal – Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em