Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a emprestar ao Sr. Pedro Chaves Corrêa, a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2°. A importância a que se refere o artigo anterior, destina-se a ser aplicada como auxílio à reforma do prédio do Grupo Escolar Miguel Sutil, desta cidade, em execução pelo Estado de mato Grosso.
Art. 3°.Fica aberto no corrente exercício o Crédito
Especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas
decorrentes da execução da presente lei.
Art. 4°.
Para atender o Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica anulada provisoriamente a Dotação Orçamentária – Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – I) Organização da Biblioteca Pública Municipal – Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 5°.A anulação de que trata o artigo anterior
será de caráter provisório, e no ato da devolução a citada quantia retornará à
referida Dotação.
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de setembro de 1964
Lei Ordinária nº 249/1964 -
10 de setembro de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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