Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair, em Estabelecimentos Bancários, Governo do Estado ou Federal, empréstimos até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Resp. p/ Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em